Nota da edição: pela sua dimensão, o presente estudo é apresentado em dois capítulos. No primeiro é feita a apresentação do Programa SAAL no Algarve. No segundo é tratada, inclusive no contexto actual, a intervenção SAAL no sítio do Apeadeiro em Meia Praia, celebrizada pela denominação de «Índios da Meia Praia»
O SAAL no Algarve e os Índios da Meia Praia (1)
OS ÍNDIOS DA MEIA PRAIA
Desta experiência no Algarve, verifica-se hoje que, tanto no aspecto urbanístico como de integração e coesão social, as Associações de Moradores e os bairros SAAL se integraram perfeitamente nas comunidades e nos aglomerados urbanos onde estão implantados e a que passaram a pertencer.
Todavia, dos bairros construídos, somente um continua hoje, passados 40 anos, sem atribuição do terreno, sem escrituras das habitações e sem adequadas infraestruturas urbanas.
É o bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, no Sítio do Apeadeiro, Meia Praia, em Lagos. É o bairro dos índios da Meia Praia.
De facto, nos restantes bairros das Associações de Moradores do Concelho de Lagos, a Câmara Municipal já procedeu à cedência de terrenos, legalizou as habitações e executou devidamente as infraestruturas urbanas na cidade de Lagos e em Luz, Espiche e Bensafrim.
Ora a Associação de Moradores 25 de Abril, no Apeadeiro, Meia Praia, constituída por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Lagos em 7 de Janeiro de1975, abrange os 41 fogos correspondentes ao mesmo número de famílias e de barracas existentes à data.
Estes munícipes são conhecidos como os “índios da Meia Praia”, alcunha que, derivada da forma dos abrigos originais que haviam improvisado com madeira e junco apanhado nas dunas. Hoje, esta alcunha perdeu completamente algum sentido de exclusão social que poderia ter aquando da sua instalação na Meia Paia, há cerca de 80 anos. Eram, em 1974, munícipes de pleno direito da sociedade do Concelho de Lagos.
Esses abrigos eram tolerados pelas autoridades policiais, nomeadamente a GNR, as quais não permitiam, no entanto, que fossem melhorados, ou utilizados outros materiais, sob pena de destruição. No entanto, no decorrer de dezenas de anos, os moradores foram substituindo, gradualmente e por fases, o junco por placas de platex, de que resultaram as barracas que existiam em 1974. À data restava um único dos abrigos originais, em que vivia sozinho um pescador reformado.
Abrigos originais da Meia Praia
Tal como nas outras Associações do Concelho, a implantação deste bairro foi feita conforme vontade expressa dos moradores, indo ao encontro dos direitos expressos no Despacho, atrás referido, que instituiu o SAAL. É recuada em relação à implantação das barracas, protegendo assim também as dunas da praia, como foi posteriormente contemplado na planta anexa à aprovação do projecto e Declaração de Utilidade Pública, por Despacho publicado em Diário da República, II Série – n.º 158, de 08.Julho.1976, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, MHUC, do qual consta : «Aprovo o plano anexo de aproveitamento urbanístico para construção social elaborado no âmbito dos programas habitacionais do Fundo de Fomento da Habitação para a zona do Apeadeiro, Meia Praia, Freguesia de S. Sebastião, Concelho de Lagos, pelo que… fica declarada a Utilidade Publica Urgente das expropriações dos imóveis necessários à execução do programa a que aquele plano respeita».
Na Associação de Moradores 25 de Abril, tal como nas outras Associações, os projectos para as 41 habitações foram debatidos com as famílias, tendo sido adoptado o sistema de projectos evolutivos idênticos, em lotes iguais e as casas construídas, no imediato e conforme decisão da Associação, com tipologias consoante a composição à data das famílias a que se destinavam.
Estes projectos e a sua implantação foram aprovados pela Câmara Municipal de Lagos e pelo FFH.
Foram depois elaborados os projectos de paisagismo e para as instalações sociais e equipamentos colectivos para o bairro, com capacidade alargada para abranger a zona do território onde se situa. Na zona do Apeadeiro da Meia Praia, o único equipamento público que à data existia, era uma escola primária de duas salas. Assim, o projecto do equipamento para o bairro incluía creche e parque infantil, posto médico, cooperativa de consumo e lavandarias, sede da Associação de Moradores e locais de armazenagem de apetrechos de pesca. Estes projectos foram apresentados e aprovados na Câmara Municipal e no Gabinete de Planeamento do Algarve, GaPA, com previsão de financiamento
Planta dos equipamentos inicialmente previstos para a Meia Praia
Em 28 de Outubro de 1976, o MAI e o MHUC publicaram, no Diário da República I Série – nº. 253, o Despacho que considera: «A recuperação das zonas degradadas e a sua erradicação cabem, em termos políticos e técnicos, à autarquia, embora com o apoio financeiro e técnico da Administração Central. As iniciativas das populações, concretizadas em operações actualmente em curso, serão apoiadas directamente pelas Câmaras Municipais…» e que «Após dois anos de experiência, concluiu-se que algumas das brigadas SAAL se desviaram, de forma evidente, do espírito do Despacho que as mandava organizar…» considerando então que «…não têm as populações mal alojadas sido acompanhadas como se tornava imperioso que o fossem.», decidindo em consequência «…os contratos de tarefa celebrados com as brigadas SAAL actualmente em serviço manter-se-ão enquanto as Câmaras Municipais considerem necessária a sua colaboração, continuando o seu pagamento a ser suportado pelo FFH…».
Este Despacho, na prática, significou a extinção do SAAL, que foi substituído pelas Comissões Administrativas das Câmaras Municipais, que estavam em fim de mandato com a aproximação das primeiras eleições para as autarquias locais. As razões em que o referido Despacho alegadamente se fundamenta nunca foram concretizadas e não seriam, nunca, em justiça e analisando a realidade e os resultados atrás expostos obtidos no Algarve. Recorde-se o trabalho concretizado pelas brigadas SAAL na região: construção de mais de 1200 fogos, em processo de autoconstrução, em época de todas as dificuldades e indefinições e em menos de 2 anos de actividade.
Não obstante, a Câmara Municipal de Lagos, tal como todas as outras Câmaras do Algarve fizeram em relação às equipas dos respectivos Concelhos, rescindiu, de imediato e sem justificação, o contrato em vigor do FFH com a equipa SAAL de Lagos, que também dava o apoio à Associação de Moradores 25 de Abril dos índios da Meia Praia.
No entanto, a Assembleia Municipal de Lagos sempre dedicou cuidadosa atenção e manifestou preocupação sobre o andamento dos assuntos das Associações de Moradores do SAAL do Concelho, com intervenções dos membros e deliberações da Assembleia.
A generalização e a ambiguidade das referências às equipas SAAL no teor do Despacho atrás referido de 28 de Outubro de 1976, do MAI e MHUC, criaram um clima de suspeição e desconfiança em relação ao seu trabalho, e consequentemente ao próprio programa SAAL, o que foi agravado pela divulgação, que depois surgiu, de que teria sido ordenada uma sindicância do Governo sobre a actividade e os custos das equipas SAAL e do programa. Estes factos, aliados à rescisão pela Câmara Municipal do contrato com a equipa de Lagos, teve um efeito devastador em sectores da opinião pública, fosse por falta de informação completa e isenta, fosse por aproveitamentos preconceituosos e tendenciosos de todo o tipo, com os consequentes reflexos no comportamento de alguns membros da Assembleia Municipal.
Foi o caso de, nas reuniões de Março, Abril, Maio e Junho de 1977 da Assembleia Municipal, terem sido feitas repetidas intervenções e perguntas sobre o SAAL, em que respostas como «… perguntou o que havia sobre irregularidades no processo SAAL. Respondeu o senhor Presidente da Câmara estar já concluída uma sindicância ao processo SAAL, a qual está em fase final de apuramento de responsabilidades…» (acta da reunião de 29 de Março de 1977), ou «o senhor Presidente da Câmara fez várias considerações… não ser sua intenção falar sobre o processo SAAL antes de serem conhecidos os resultados da sindicância em curso.» (acta da reunião de 26 de maio de 1977), e também «o senhor dr. Godinho disse… por falta de elementos é preciso aguardar o resultado da sindicância ordenada pelo Governo e só depois se pode provar se houve desvios ou erros de concepção» (acta da reunião de 03 de Junho de 1977), nunca sendo conclusivas, alimentavam as dúvidas com as vagas referências a uma sindicância.
Dessa sindicância e até hoje, nunca mais se ouviu falar.
A Assembleia Municipal manteve o interesse pelo SAAL, como, em 26 de Junho de 1981, ao aprovar a Recomendação à Câmara Municipal «…que apresente à próxima reunião desta Assembleia o pedido para autorização de concessão do direito de superfície sobre os terrenos utilizados pelas Associações de Moradores do Concelho que ainda não o tenham, assumindo o compromisso de lavrar as respectivas escrituras públicas no mais breve espaço de tempo, se possível antes do final do corrente ano…».
A realidade é que as sucessivas Câmaras Municipais de Lagos, desde 1978 até hoje, não só não legalizaram os bairros SAAL da Meia Praia, como os abandonaram. As infraestruturas que instalaram são as mais rudimentares e improvisadas, sem qualidade e até com aspectos não regulamentares. Permitiram, incentivaram e apoiaram a execução de obras de ampliação das habitações para o exterior dos respectivos lotes e a construção de novos edifícios na área dos bairros, sem projecto, sem responsabilidade técnica, sem fiscalização pelos serviços camarários ou de outras entidades.
O inevitável efeito, foi a actual imagem de clandestinidade que apresenta o bairro dos índios da Meia Praia e que só não é de degradação pela iniciativa, esforço e trabalho dos moradores na manutenção das suas habitações. Na tentativa de compensar os efeitos do abandono e falta de cumprimento pela Câmara Municipal das suas obrigações legais, que resulta em deficiente qualidade de vida e permanente receio do futuro. Também os moradores têm improvisado obras para que alguns, poucos, arruamentos fossem minimamente transitáveis, nomeadamente sem as poças de água no inverno.
Enquanto isto, a Finangeste-Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, SARL, em 19 de Setembro de 1997 enviou carta à Câmara Municipal de Lagos, «…propondo o desenvolvimento, a suas expensas, de um Plano de Pormenor para os terrenos de sua propriedade, na zona da Meia Praia.». Em resposta, a Câmara Municipal «…deliberou dar a sua concordância à proposta da firma, desde que o Plano de Pormenor seja incluído num Plano Municipal de Ordenamento do Território de hierarquia superior para toda a UOPG-Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Meia Praia, a mandar elaborar pela firma.» (acta da reunião da Câmara de 12 de Novembro de 1997). De seguida, a empresa contratou o gabinete Oficina de Arquitectura, OA, que executou o Plano de Urbanização da Meia Praia, PUMP.
Os terrenos de propriedade da empresa, que, entretanto, passou a ser Palmares-Companhia de Empreendimentos Turísticos de Lagos. S.A., incluem o campo de golf contíguo ao bairro dos índios da Meia Praia. O PUMP indica que os terrenos da Palmares ocupam parte das casas e terrenos do bairro e determina no artº. 36º. do seu Regulamento que «A área actualmente ocupada pelo bairro SAAL-25 de Abril será renaturalizada …».
O PUMP foi aprovado na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal de Lagos em 10 de Maio de 2007 e 11 de Junho de 2007, respectivamente. Em 28 de Agosto de 2007, foi publicado no Diário da República n.º 165, I Série, a Resolução do Conselho de Ministro n.º 125/2007 que «…ratifica o Plano de Urbanização da Meia Praia e o respectivo Regulamento.».
Embora aprovado, o PUMP não considerou nem teve em atenção, na sua elaboração, questões fundamentais da Meia Praia, sejam de natureza legal, sejam de reflexo do caracter democrático da sociedade portuguesa, como é o caso das considerações e decisões que contém ignorando os direitos legais constituídos das Associações e bairros SAAL e seus moradores.
De facto, o Regulamento do PUMP, em desrespeito pelas disposições legais atrás referidas, não inclui no TÍTULO III, Servidões e restrições de utilidade pública, artº. 7.º (identificação), a Declaração de Utilidade Pública emitida sobre os terrenos da Associação de Moradores 25 de Abril, no Apeadeiro.
As legítimas expectativas criadas aos associados da Associação de Moradores 25 de Abril e não respeitadas no PUMP, haviam sido reconhecidas por diversas vezes, ao longo dos últimos 40 anos, em sucessivas tomadas de posição públicas e actos dos diferentes Presidentes da Câmara Municipal de Lagos, embora sem terem depois quaisquer consequências práticas. Refiram-se duas dessas posições:
- na acta da reunião de Câmara publicada no jornal «Barlavento» de 20 de Abril de 1978, consta a informação do presidente da Câmara: «vai ser construído o Centro Comunitário do bairro»;
- a Câmara Municipal de Lagos, por ofício n.º 9006, de 03 de Julho de 1990, solicitou a intervenção do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações, no sentido de dar solução à desafectação da área do Domínio Público Marítimo onde se acha construído o bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro.
Sobre este assunto, a Direcção Geral de Marinha, em resposta ao ofício nº.4717/90 de 06 de Abril de 1990, da Câmara Municipal de Lagos, enviou o ofício nº.513, de 24 de Abril de 1990, com parecer emitido, de que se destaca: «Artº.1.º- Os terrenos do Domínio Público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.».
A Câmara Municipal não deu qualquer seguimento a estas diligências e abandonou o assunto. O terreno do bairro continuou, até hoje, na situação de pertença ao Domínio Público Marítimo.
Já após a entrada em vigor do PUMP, os moradores do bairro 25 de Abril, manifestaram por diversas vezes em órgãos de comunicação social, a sua indisponibilidade para realojamento noutras habitações no Concelho, condição essencial prevista no n.º 1, do Art.º 36.º do Regulamento do PUMP para a renaturalização da área de implantação do Bairro.
São bastante exemplo as declarações do presidente da Associação de Moradores 25 de Abril, José Bartolomeu, na grande entrevista concedida ao Correio de Lagos nº.237, de Abril.2009: «As pessoas do bairro não querem sair daqui… o objectivo da Associação de Moradores do bairro 25 de Abril, na Meia Praia, é manter o bairro… a primeira coisa a fazer é requalificar o bairro com o arranjo das suas casas, com arruamentos novos, com parques, plantação de árvores e jardins… quando se fala na requalificação do bairro, o presidente da Câmara põe sempre um pé atrás… 80% das pessoas do bairro ainda vivem da pesca… esta vida do mar é uma vida linda…».
No jornal Público de 24 de Abril de 2009, José Bartolomeu declarou: «Vemos com bons olhos o aparecimento de empreendimentos hoteleiros… mas isto é uma aldeia típica e antiga, a Câmara devia preservar o local e transforma-lo num ponto turístico a visitar.» e também «… o presidente da Câmara devia pôr os olhos na aldeia, que tem quási 40 anos e onde há pessoas muito antigas a viver e devia transformar o local num sítio a visitar.»
No mesmo jornal, é referido que o presidente da Câmara Municipal de Lagos declarou à Agência Lusa: «…está tudo em aberto e a hipótese de uma requalificação dos bairros dos pescadores pode ser viável.» e «O que lá está não honra Lagos, nem o País, mas a vida é uma dinâmica e não descarto a hipótese de requalificar os bairros».
Por sua vez, o Grupo Parlamentar do PCP, tem dedicado sempre atenção e preocupação para com esta situação criada aos cidadãos membros da Associação de Moradores 25 de Abril do Apeadeiro da Meia Praia, visitando e tomando no local e questionando os sucessivos Governos, sem que até agora tenham obtidos quaisquer resultados.
Também se tem verificado grande interesse e apoio, em vários sectores da opinião pública local e nacional, pela requalificação do bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro, como foi o caso da Petição Pública subscrita por 429 peticionários e apresentada em 26 de Novembro de 2012 na Assembleia da República.
Esta Petição foi apreciada na Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território da Assembleia da República, em 14 de Fevereiro de 2014, de que se cita, do ponto IV - Opinião do Relator:
«A ponderação, gestão e planeamento do território e que tem consequentemente aplicação na petição sobre o ”Bairro dos Índios da Meia Praia”, deve ser conduzida com objectivos estratégicos solidamente definidos e equacionados, numa articulação coerente entre, concretamente, a história da implantação comunitária e a evolução das populações, as oportunidades de requalificação sustentável de bairros típicos e turisticamente valorizados, a possibilidade de captação e apoio a novos investimentos, geradores de emprego e de crescimento socioeconómico, mas também da valorização da natureza paisagística, da biodiversidade, do património natural, do impacto ambienta, da prevenção de riscos.»
Ao mesmo tempo, a CDU tem apresentado ao longo dos anos, tanto na Assembleia Municipal de Lagos através dos seus eleitos e na Câmara Municipal, através do seu vereador, propostas para que sejam respeitados os direitos dos munícipes membros da Associação de Moradores 25 Abril do Apeadeiro da Meia Praia. Estas propostas têm recebido sucessivas recusas, primeiro pelo desinteresse em cumprir as determinações legais à data aplicáveis e desde 2007 com o pretexto das disposições constantes do PUMP.
Perante estes factos, em relação à Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro, fica irrefutavelmente provado:
- que a Associação e os associados cumpriram todos os requisitos legais e regulamentares para a integração no programa SAAL do FFH;
- que a Associação e os associados satisfizeram, em devido tempo, todos os encargos e compromissos que assumiram;
- que, desde 1977, as sucessivas Câmaras Municipais de Lagos não cumpriram as disposições legais a que a legislação do SAAL as obrigava, nomeadamente:
- apoios técnicos e administrativos à Associação;
- legalização dos terrenos e das habitações;
- execução, ou limitação a mínimos em vários casos não regulamentares, das infraestruturas urbanas do bairro;
- exigência de projectos e responsabilidade técnica para as obras executadas de ampliação das habitações, nem cumprimento dos projectos evolutivos que haviam aprovado;
- regulamentar fiscalização camarária dessas obras particulares.
- que a Associação e os associados têm o direito legal e democrático à reclamação do cumprimento destas obrigações pela Câmara Municipal e pelo Governo;
- que a Associação e os associados têm manifestado interesse em participar na reabilitação urbana do bairro, com correcção de tudo o que não tenha condições de recuperação;
- que a Associação e
- que a Associação e os associados têm exprimido, de forma inequívoca, insistente e publica, a vontade de ver respeitados os seus direitos de permanecer nas habitações construídas legalmente e com o seu esforço;
- que o PUMP, elaborado e aprovado pela Câmara Municipal, embora executado por equipa contratada pela empresa Palmares proprietária do vizinho campo de golf e empreendimento imobiliário, se baseou, quanto à Associação e à vontade dos moradores, no relatório da ponderação da discussão pública, que falsamente conclui que era vontade expressa dos moradores serem realojados noutro local;
- que a Associação e o seu bairro continuam a ser peça de estudo e análise, em metodologia urbanística, arquitectónica e de participação social. É assim que sobre a história da Associação prosseguem os seminários, exposições e conferências nos mais conceituados centros de investigação no País e no estrangeiro, assim como tem sido objecto de filmes e reportagens filmadas e motivo de entrevistas, publicações, teses e doutoramento, de que se citam alguns exemplos, de várias datas, entre outros:
Exposições, debates e seminários
. O processo SAAL, Museu de Arte Contemporânea de Serralves e Centro de Arquitectura de Montreal, Canadá, 2014/2015.
. Os Índios da Meia Praia, o projecto SAAL, LAC – galeria LAR, Lagos- 2014.
. SAAL Sul, Sociedade e Arquitectura, mesa redonda, o Universidade de
Évora, 2006.
. As operações SAAL, mesa redonda, revista Cidade/Campo, Lisboa, 2006
. Os Índios da Meia Praia, Casa da Achada, Lisboa, 2013.
. O SAAL e os Índios da Meia Praia, Oficinas do Convento, Montemor-o Novo, 2014.
. ciclo Renovação Urbana, o SAAL, Câmara Municipal de Portimão, 2016.
Festival
5 de dezembro de 2014 Filmville - UK Portuguese Film Festival
«Our festival is starting tomorrow with two fascinating films about architecture screened at the Barbican Centre.. At 4.15, João Dias's compelling documentary "Operations SAAL - A Radical Architecture Project", dedicated to one of the most groundbreaking experiments in the History of Portuguese architecture and urbanism.»
Filmes de longa metragem
. CONTINUAR A VIVER OU OS INDIOS DA MEIA PRAIA, Cunha Telles,1977
. O PROCESSO SAAL, João Dias, 2008
Filme de curta metragem
. ELOGIO ½, Pedro Sena Nunes, 2005, para Faro, Capital Nacional da Cultura
Reportagens televisivas
. Perdidos e Achados, Os índios da Meia Praia, SIC, 1995.
. Indios da Meia Praia, Memórias da Revolução, RTP.
Imprensa
. SAAL Algarve, Operation Meia Praia, revista Architecture d’Aujourdhui,1976.
. artigo, Indios da Meia Praia não Arredam Pé, Diário de Notícias, Março, 2007
. entrevista Os Índios da Meia Praia, Diário de Notícias, 2009.
. artigo, Os Índios da Meia Praia, Notícias Magazine, 2002.
. entrevista, Correio de Lagos nº. 237, Abril 2009
. entrevista, jornal Publico, Abril.2009.
. artigo, Uma bela vista sobre o SAAL, Nuno Portas, Público, Abril 2009.
. artigo, Índios da Meia Praia, A Câmara de Lagos e a Palmares, Tribuna Livre,
jornal “barlavento”, 2012.
Tese de doutoramento
. José António Bandeirinha, - O PROCESSO SAAL, Universidade de
Coimbra, 2014.
Trabalho Final de Graduação
. Fernando Dimiranda Boari e Vera Maria Pallamin, Universidade de S.Paulo, Brasil, O processo SAAL e a questão habitacional e urbana no contexto da revolução dos cravos.
Tese de Mestrado
. Fátima Cristina Cavaco da Palma Rodrigues, Universidade do Porto,
UMA CASA PARA TODOS E À IMAGEM DE CADA UM, SAAL Algarve e as consequências de um processo participativo: os bairros 25 de Abril e Zona Verde, 2015.
Assim, este interesse pelo bairro dos Índios da Meia Praia, mantém, desde a origem do processo SAAL em 1974, a sua presença viva na sociedade em geral e nas comunidades culturais e académicas, confirmando o seu valor e actualidade, tanto de qualidade sócio/cultural, como de âmbito profissional.
A canção Os Índios da Meia Praia que, cantada por José Afonso, com música e letra de sua autoria, musicou o filme Continuar a Viver, de 1977, de Cunha Telles, continua a ser transmitida pelas estações de rádio e televisão e a ser cantada por diversos intérpretes nos mais significativos locais e ocasiões, como, nomeadamente, por Dulce Pontes na abertura de uma Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque.
- que a Associação, os associados e também os cidadãos em geral, têm consciência deste interesse cultural e cívico sobre este bairro e a sua história, assim como do valor social e turístico e da mais valia que será no Concelho, uma vez recuperado.
Em Abril passado, a Câmara Municipal deu início à obra em curso de pavimentação de troços de alguns arruamentos do bairro. No entanto:
- a Câmara está a intervir no bairro sem participação dos moradores;
- a Câmara só poderia investir dinheiros públicos no terreno do bairro depois de ter adquirido a sua posse, pois contínua sob o Domínio Público Maritimo;
- a Câmara só poderia fazer esta obra depois de alterar o PUMP, que determina a renaturalização do terreno;
- a Câmara no mesmo mês de Abril acabou de reprovar a Proposta apresentada pela vereadora da CDU para deliberar fazer essa alteração;
- a Câmara está a fazer obra pública sem plano de reabilitação urbana do bairro;
- a Câmara está a instalar uma infraestrutura que não abrange todo o bairro;
- a Câmara está a utilizar materiais que impermeabilizam o solo;
- a Câmara está a executar pavimentos sem corrigir as infraestruturas defeituosas;
- a Câmara não está a corrigir as obras ilegais de que permitiu a execução no bairro;
- a Câmara está a negar a qualidade democrática inerente ao Poder Local.
Perante esta realidade, justifica-se cabalmente que se exija da Câmara Municipal o respeito pela legalidade democrática e pelos munícipes e seja chamada a Associação e os associados a colaborar e participar nas obras de requalificação do bairro para que se afirmam dispostos e se execute, finalmente, um plano de reabilitação urbana e a legalização do bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro, Meia Praia, devida há 40 anos.
Para dar início, de forma organizada e planeada a este propósito e uma vez que já decorreram mais de 8 anos sobre a publicação do PUMP, a Vereadora eleita pela CDU, Maria Luísa Teixeira, apresentou a Proposta para que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião de 20 de Abril de 2016, deliberasse, ao abrigo da alínea b) do ponto 1 do art.º 126.º, Suspensão dos planos intermunicipais e municipais, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:
1. A suspensão parcial do Plano de Urbanização da Meia Praia - PUMP, nomeadamente do normativo da área deste plano municipal de ordenamento do território onde se localiza o bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, do Apeadeiro da Meia Praia.
2. A alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização da Meia Praia, (PUMP), a saber:
2.1.No TITULO II, Servidões e restrições de utilidade pública, art.º 7.º,
Identificação, deverá ser incluída a alínea n), com o seguinte texto:
«n) Bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro.»
Presentemente, este bairro é constituído pelas 41 habitações daquela Associação de Moradores, construídas há 40 anos no âmbito do SAAL, atrás referido.
2.2.Na SECÇÃO V, Passeio Marítimo, art.º 35.º, Identificação e regime, o ponto 2., passará a ter a seguinte redacção:
«2 – O passeio marítimo será requalificado ambiental e paisagisticamente, de modo a ser utilizado como espaço público de recreio e lazer, prevendo-se no percurso o uso dos arruamentos do bairro SAAL da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro.»
3. A SECÇÃO VI – (Art 36.º, n.º 1 e 2) deverá ser eliminada.
4. No CAPÍTULO IV, Zonas urbanizadas:
- o art.º 37.º deverá passar a ser art.º 36.º,
- o art.º 38.º deverá passar a ser art.º 37.º,
- será integrado o novo art.º 38.º, com a seguinte redacção:
«Apenas serão permitidas no bairro obras de alteração, reabilitação e de ampliação das habitações da Associação de Moradores 25 de Abril, Apeadeiro, quando se destinem a evitar a degradação do edifício e a suprir carências nomeadamente no que respeita a instalações sanitárias ou de cozinha.» – (redacção do n.º 2 do antigo art.º 36.º).
Esta Proposta constou da Ordem de Trabalhos para a referida reunião da Câmara Municipal. Recebeu 4 votos contra dos eleitos do PS, presidente, vice-presidente e dois vereadores, voto favorável da proponente e abstenções dos vereadores do PSD e coligação de independentes LCF.
Torna-se evidente, para qualquer ponto de vista democrático, que é inaceitável a manutenção deste assunto na indefinição e ambiguidade em que tem sido mantido, com o desrespeito por direitos fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição da República.
A intervenção, tanto dos moradores da Associação e de outros sectores da população, assim como do PCP e da CDU nos órgãos de Poder central e local a que pertencem, prosseguindo as acções e esforços que têm vindo a desenvolver, irá desbloquear as resistências que se opõem à democracia e ao seu cumprimento e concretizar os direitos dos munícipes índios da Meia Praia.
Assim escreveu e cantou José Afonso:
Fac simile da letra da música Os Índios da Meia Praia de Zeca Afonso
José Manuel Freire
José Veloso