No tempo, pelo menos de uma década a esta parte, em que temos vindo a ser confrontados com políticas neoliberais, prosseguidas, desenvolvidas e implementadas pelos sucessivos Governos que procuram colocar em causa, direitos fundamentais do nosso Povo, como são os direitos ao Trabalho, à Saúde, à Educação, à Proteção e Segurança Social, à Habitação, enquanto direitos universais inscritos na Constituição da República Portuguesa (CRP), importa relevar a afirmação de um direito público universal como a Água.

Como já tivemos ocasião de dizer, “…o setor das águas e saneamento enfrenta grandes desafios, decorrentes por um lado, da ofensiva em curso visando a sua privatização e por outro, da necessidade de dar resposta a esta ofensiva…”, prosseguida pelo atual Governo do PSD/CDS, em contínuo com os anteriores Governos do PS, “…e de tomar as atitudes, medidas e acções adequadas para defender e garantir a manutenção do sector na esfera pública…”i

É neste quadro, que importa atender ao conceito de sustentabilidade, premeditadamente torpedeado na sua interpretação, pelas políticas neoliberais presentes, na medida em que ao colocar-se o enfoque, tão só, nos aspectos económicos e financeiros, subestima-se os aspetos, de enorme relevância como são, as vertentes sociais e ambientais, visando-se desse modo, empurrar a opinião pública para o “embuste” da inevitabilidade da privatização do setor das Águas.

Nada mais errado, na medida em que, como já afirmámos, coube ao Poder Local Democrático, saído do 25 de Abril de 1974, a “…importante tarefa de dotar o país de redes de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos…”ii. Pelo que, garantir a sustentabilidade dos sistemas, quer em “alta” quer em “baixa”, assume-se como uma preocupação central no esforço e na acção das autarquias locais e de todos os que defendem a gestão pública dos sistemas de Águas.

Neste âmbito, sendo determinantes os aspectos das decisões políticas, importa relevar, no caso particular dos sistemas de “Saneamento de Águas Residuais”, a sua sustentabilidade, quer no plano da gestão dos mesmos quer nos seus aspectos técnicos e financeiros. Sendo certo, que tal “olhar” não dispensa, de modo algum o quadro económico, social, ambiental e politico em que tudo se desenrola.

 

A sustentabilidade dos Sistemas de Águas: sanar situações de perda

Com efeito, assegurar a sustentabilidade dos diferentes “sistemas de águas” sobre alçada da “titularidade pública”, seja ela municipal e/ou estatal, é um dos compromissos de todo inalienável.

No caso particular, dos sistemas de “saneamento de águas residuais”, diferentes são e devem ser as iniciativas e acções a promover pelas autarquias locais, nos diversos “fóruns e espaços de atuação” (sejam nos Sistemas Municipais (SM), Sistemas Multimunicipais (SMM) e/ou Sistemas de “parceria pública entre Estado/Municipios” (SPPIA)), que devem visar o assegurar da “sustentabilidade”.

Numa perspetiva política, económica e financeira, temos vindo, desde há muito, a elencar um conjunto de pressupostos que devem ser equacionados e corrigidos, pois no universo das diferentes experiências de “modelos de gestão”, em particular nos “SMM” e nos “SPPIA”, quanto importante será, tendo presente a recente evolução do setor, proceder-se à renegociação dos respetivos contratos e assim assegurar regulamentos e tarifas verdadeiramente sustentáveis, económica e socialmente viáveis. Tudo isto, tem razão de ser, não só pelo histórico das práticas e experiências decorrentes dos diferentes “modelos de gestão”, em presença, como pelo facto de, num tempo recente em que tem sido produzida múltipla legislação sobre o sector, como é o recente caso da proposta de normativo (“Regulamento Tarifários Serviços de Aguas” – ERSAR -Dez-2013), que visa impor os critérios de implementação das tarifas conforme Lei 10/2014 de 6 de Março, à margem do respeito pela “autonomia politica, administrativa e financeira” das autarquias locais.

É nossa opinião, que durante tais processos de “renegociação dos contratos vigentes”, não se pode deixar de ter, como objetivo último, a “sustentabilidade dos diferentes sistemas”; o “reforço da intervenção dos Municipios e da assumpção das suas competências; bem como a salvaguarda da “Água enquanto bem público”. Para isso, é fundamental, no plano económico e financeiro dos “sistemas em presença” (“SMM” e “SPPIA”), o reequacionar dos “…níveis de remuneração de capitais próprios; da existência de prémios de risco; dos Fee´s de Gestão…”, a par de outras matérias com impactos ao nível dos custos de gestão, como sendo a “…aquisição de serviços, os recursos humanos e materiais…”.

Também, de relevante importância, no quadro do relacionamento dos sistemas com os Municipios, devem ser ponderados os impactos de “temas” como, os “…consumos mínimos, a clarificação de tarifas a preços correntes e preços constantes; as rendas das infraestruturas cedidas; o papel do acionista Estado e participação dos Municípios enquanto acionistas e clientes…”iii, entre outros. Tudo fatores de ponderação que não só têm influência na definição das tarifas a serem aplicadas tanto em “Alta” como na “Baixa”, como pelos seus impactos económicos e financeiros terão igualmente forte influência na sustentabilidade dos diferentes sistemas.

Mas como afirmamos, se estes são pressupostos com uma forte componente politica, económica e financeira, não menos importante são, no caso do “Saneamento das Aguas Residuais” e da sua sustentabilidade, os aspectos técnicos e ambientais, em particular: “…as questões das perdas de água…”, que pesem embora algumas medidas, que têm vindo a ser implementadas em “sistemas municipais e outros”, para solucionar esse problema, de um modo geral confrontamo-nos com a “ausência de programas de combate às perdas de água…”.

Por outro lado, não menos importantes são as questões, como alguns especialistas têm referido, relacionadas com os baixos “…níveis de atendimento dos sistemas das águas residuais…”iv, com implicações ambientais, económicas e financeiras (em particular no que respeita às “tarifas” de “saneamento de águas residuais” e ao volume de faturação paga pelos “utilizadores municipais”), pelo facto de, na nossa realidade, ainda termos em presença “… diferentes redes de sistemas de águas residuais: unitários, separativos, pseudo-separativas…”v com todas as implicações da sua subsistência, em particular no que respeita às “redes unitárias” (em que confluem águas residuais com águas pluviais para as ETAR), para o desenvolvimento da drenagem de águas, cujos resultados, negativos, como já referimos, não são só ambientais como económicos e financeiros (em particular ao nível dos “custos operacionais e financeiros”, com implicações nas “tarifas”).

Daí que, sejam de equacionar, nos mais “diversos sistemas de gestão”, em presença (“SM”, “SMM” e “SPPIA”), a tomada de medidas (tanto no quadro dos sistemas em “baixa” como na “alta”), que contribuam para a “sustentabilidade das sistemas de Águas”, como são, de entre outras,

 

  • A identificação e combate à redução de perdas e às suas origens;
  • A melhoria do estado e conservação de redes e o desenvolvimento de projetos de melhoria nos sistemas de saneamento de águas residuais (“alta” e “baixa”);
  • A eliminação da sub facturação;
  • A aferição de situações de sobre-contagem dos contadores de entrada dos fornecedores de água;
  • A realização de obras com vista ao fim dos extravasamentos e fugas em reservatórios;
  • A eliminação das perdas no tratamento e a identificação/separação de águas residuais das pluviais;
  • O combate à fraude.

Só o contributo rigoroso, na implantação destas, como de outras acções, já antes identificadas, contribuirão para a “defesa da Água enquanto bem público” e a implantação de uma política tarifária assente na iniciativa de se proceder à fixação de preços, no respeito pela autonomia e na assumpção efetiva de competências próprias por parte dos Municipios.

 

A sustentabilidade dos sistemas das Águas e o espartilho político e financeiro do Poder Local

É tendo presente, as questões da autonomia política, administrativa e financeira do Poder Local Democrático, que se nos vai colocar, para o tema que estamos tratando, a necessidade de assegurar “a sustentabilidade dos sistemas das águas”, num quadro de espartilho político e financeiro do Poder Local Democrático.

Com efeito ao longo dos últimos anos, em particular desde os finais de 2005, o Poder Local Democrático (em particular os Municipios), foram sendo confrontadas com iniciativas legislativas que tiveram impacto no que respeita o exercício das suas competências com autonomia política, administrativa e financeira, sendo as mais relevantes as decorrentes das alterações à Lei das Finanças Locais ocorridas em 2007 e 2013, impostas pelos Governos do PS e do PSD/CDS, que reduziram as transferências do OE de 30,5% para 25,3% e deste valor para 18,5%, cujo corte (acumulado), aos Municipios, atinge uma valor de mais de 800 milhões de euros, só por esta via. A par destas medidas, de “afogamento económico e financeiro das autarquias locais”, não menos importantes foram os Orçamentos de Estado de 2006 e 2007 que abriram as portas de “ataque ao Poder Local” que prosseguiram, mais tarde, e que com os impactos dos PECs (2010 a 2012) e do “memorando da Tróica”, retiraram-se mais 500 milhões de euros a que tinham direito, a que se juntou um corte de valor idêntico no OE de 2013, ou seja só durante os anos de 2010 a 2013 as autarquias locais, em particular os Municipios viram-se expurgados de quase 1.100 milhões de euros. vi

Toda esta ofensiva, que visa limitar a capacidade e autonomia financeira das autarquias locais no exercício das suas competência, em respeito pela Constituição da Republica Portuguesa (CRP), veio a ser articulada com outros instrumentos de tentativa de liquidação do poder local, tais como: Lei das Atribuições e Competências; Liquidação de Freguesias; Lei dos Compromissos, Orçamentos de Estado (OE) e Leis de Execução Orçamental, PAEL, Privilégios creditórios, FAM.

 

Novo patamar de ofensiva: Fatura detalhada – Regulamento Tarifário – Fundos Comunitários

Daí que não possamos deixar de atender ao facto, no quadro da ofensiva neoliberal contra a “Água enquanto bem público”, do surgimento de legislação que visa cercear a intervenção das autarquias locais neste setor (onde têm uma forte presença face às competências de todo inalienáveis), impondo-lhes factos consumados e/ou alternativas que visam, em ultima instância a “privatização da Agua”. Só assim é compreensível toda a produção legislativa recente, como alteração da lei de delimitação dos setores, como é o caso da Lei 35/2013 de 11 de Junho que visa regular “… o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganização do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos…”, ou da Lei 12/2014 de 6 de Março que altera o regime jurídico dos sistemas municipais e o Decreto-Lei 92/2013 de 11 de Julho que procede à alteração do regime jurídico dos sistemas intermunicipais, bem como o novo regime jurídico da ERSAR e os seus estatutos Lei 10/2014 de 6 de Março, a par do decreto – lei 114/2014 de 21 de Julho que determina a fatura detalhada de águas, saneamento e resíduos. E mais recentemente, os “Projectos “ de Regulamentos para definirem “o Regime de Tarifários nos Sistemas de Águas” e as “Normas” que irão acolher e apoiar com “fundos comunitários”, os “Projectos dos Sistemas de Aguas” no âmbito do Portugal 20-20 – PO SEUR 2020 “ Gestão Eficiente no Ciclo Urbano da Agua” que no seu conjunto, com a demais legislação, surgem como um novo patamar de ofensiva contra a Água Pública.

Importa pois, pela relevância que assumem neste momento com a entrada em vigor para breve, de um conjunto de legislação, identificar aspectos mais controversos da mesma.

Se “olharmos” para a “Fatura detalhada”, que entrou em vigor no dia 1 de Março, assistimos a exigências, que parecendo de todo aceitavas, mas não passam do que “regras instrumentais”, limitativas da “autonomia do poder local”, roçando, em alguns aspectos, a “ilegalidade e ou o conflito com outra legislação em vigor, como é o caso da “Lei dos Compromissos”, a exemplo, da exigência de se ter que “…Identificar os valores faturados e cobrados quando a fatura do serviço em “alta” se encontre vencida (e aqui deixa de ser os 90 dias para passar para 60 dias, ao dizer-se que “...-não tenham já procedido ao pagamento da fatura emitida pela “Alta” no mês anterior…”, devem então “emitir uma ordem de transferência para e entidade do sistema em “alta” no valor de metade do cobrado (50%) …”.

No caso, do “…Regime de Tarifários nos Sistemas de Águas”, para entrar em vigor, em breve, podemos destacar a imposição “cega” do número de “escalões” em quatro, fechando o “leque” que hoje, na prática da maioria dos Municipios, se situa nos cinco. Com tal imperatividade da ERSAR procura-se impor o aumento da fatura da água, que é igualmente reforçada, por outra determinação de só existirem dois tipos de consumidores, os “domésticos e não-domésticos”, não podendo nestes últimos casos, definir subgrupos nos “não-domésticos”, como hoje acontece em muitas autarquias, que no exercício da sua autonomia politica, administrativa e financeira, fazem a distinção entre atividades sociais (IPSS, Associações e Coletividades) e atividades económicas, distinguindo nestes últimos comercio e serviços da industria. Ou a questão do tarifário social, em que a ERSAR visa determinar de forma fechada as regras da política social em matéria de aplicação dos tarifários, só aceitando que nos “regulamentos municipais” possam ser beneficiários aqueles que estão identificados como tal pela “Segurança Social”, violando-se, mais uma vez, a autonomia das autarquias locais que exercendo as suas competências cabe-lhes exclusivamente às mesmas, definir quem são os usufrutuários das suas políticas sociais.

E, se tais matérias violam princípios legais e constitucionais não menos preocupantes, no sentido de se assegurar melhores serviços e maior sustentabilidade aos serviços de águas, são as algumas das propostas levadas por diante no “Regulamento Especifico “Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água” que visa enquadrar a identificação de “Operações”, “Beneficiários”, “Critérios de Elegibilidade” e “Formas de Apoios”, dos Projectos/Obras/Acções a candidatar ao próximo quadro de apoios comunitários, enquadrados pelo Portugal 20-20 PO SEUR 2020. E se constata, na referida proposta (que está em discussão e para breve entrada em vigor), que nem todos os “Projetos”, nomeadamente associados às “Baixas” (“perdas de água”, “renovação de redes”, “alteração de sistemas unitários de águas residuais” para “separativos”, entre outros), são apoiados a “fundo perdido”, correndo-se o risco, de não existirem candidaturas por parte dos “Municipios” (que não surgem na lista dos beneficiários), na medida em que se procura que tais obras só podem ter apoios através de sistemas financeiros bancários, o que no quadro da atual situação de constrangimentos financeiros, imposto às autarquias locais, se pode considerar que tal proposta de regulamento é mais um “instrumento” de pressão sobre as Câmaras Municipais para que as mesmas abdiquem dos seus sistemas, em particular as “baixas”. Para além de que, as candidaturas só serão elegiveis, a manter-se a presente “Proposta” de regulamentação, se os promotores das mesmas (neste caso os Municipios e suas Associações) apresentarem informações e documentadas sobre, “o cadastro das Infraestruturas…os indicadores fornecidos à ERSAR sobre melhorias dos sistemas;… o último parecer da ERSAR sobre atualizações das tarifas…e darem conta da evidencia de que os sistemas em “baixa” que estão ligados aos sistemas em “alta”. O que é, de todo inaceitável e que só pode ter como resultado último a exigência de uma alteração aos Estatutos da ERSAR a fim de que esta não possa de maneira alguma interferir na lei e nas competências do Poder Local e das Autarquias Locais.

Como já antes aqui foi referido, perante os factos descritos, as medidas e acções que têm que se tomar no sentido da “sustentabilidade dos sistemas de águas” não estão desligadas da necessidade de se assumir a defesa do Poder Local e dos Municipios em particular, enquanto autarquias, com competências que devem ser reforçadas, aos mais diferentes níveis, por forma a ser defendida a “Água” como um direito inalienável da gestão publica o que determina a necessidade de uma intervenção mais objetiva não só ao nível da gestão dos diferentes sistemas que estão sob a “orla da titularidade municipal, multimunicipal e de “parceria publica entre Estado/Municipios”, como na revogação de muitas das leis que foram, sendo produzidas e que como se já verificou, procuram “garrotear” (financeira e juridicamente), a capacidade de intervenção das Câmaras Municipais e desse modo, mais facilmente impor a “pressão e chantagem”, para que as mesmas abdiquem das suas competências e responsabilidades e entreguem à gestão privada, o que deve ser assumido pelo setor público (municipal/estatal), a Água.

É por isso que continuam na ordem do dia as “linhas de defesa da água pública e a luta contra a sua privatização.

Importa, pois afirmar, a partir dos temas que procuramos trazer à reflexão de todos quantos se preocupam com a “sustentabilidade dos sistemas das águas”, que sim é possível implementar politicas diferentes dos que as que têm vindo a ser prosseguidas nas últimas décadas.. Sim é exigível afirmar e consolidar as competências das autarquias locais na gestão da água enquanto bem público e que tal como já antes foi defendido, “…o caminho que passa também pela sustentabilidade que não pode ser assegurada exclusivamente à custa das tarifas. Exige-se um conjunto vasto de medidas e ações que devem envolver todos os agentes que intervêm no processo, com um carácter integrado…. Gerir sistemas com base na ideia da criação de mais-valias para o capital privado é uma forma de gerar insustentabilidade e é a pior forma de servir as populações. A água sendo um bem público não pode servir de negócio, em que poucos beneficiam do que é de muitos. A luta e o esforço pela defesa da sustentabilidade dos sistemas de águas e saneamento, também se insere na luta pela inclusão dos valores de Abril no futuro de Portugal….”.vii

 

José Figueira

Sociólogo1

 

1 Mestre em Sociologia: Recursos Humanos e Desenvolvimento Sustentável. Consultor para a AMGAP – Associação de Municipios para Gestão da Água Pública no Alentejo. Membro dos Conselhos Estratégicos de Desenvolvimento da CIMAC e da CIMAL

i Pós de Mina, José Maria (2013) – “A sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento” – in Revista Poder Local – nº 151 – pp. 19 – 23.

ii Ventura, Pedro (2013) – “Privatização de água e resíduos um atentado ao País” - in Revista Poder Local – nº 151 – pp. 24 – 27.

iii Pós de Mina, José Maria (2013) – “A sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento” – in Revista Poder Local – nº 151 – pp. 19 – 23.

iv Martins, J.Poças (1998) – “Serviços Públicos de Água e Saneamento” – Vila Nova de Gaia – AEPSA – 120 pp

v Saldanha Matos, José (2002) – “Comportamento Hidráulico e Ambiental de Sistemas Unitários – Um Olhar para trás, em direção ao Futuro!” – texto online - 16 pp.

vi Cordeiro, Jorge (2013) – “Uma contribuição para o debate sobre as Finanças Locais” - in Revista Poder Local – nº 151 – pp. 28-44.

vii Pós de Mina, José Maria (2013) – “A sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento” – in Revista Poder Local – nº 151 – pp. 19 – 23