O processo de agregação/extinção de 1168 freguesias, operado a partir das Leis n.º 22/2012 e n.º 11-A/2013 impostas pela maioria PSD e CDS, foi feito contra a vontade das populações e dos respectivos órgãos autárquicos, tendo merecido a sua contestação e repúdio generalizado.

Este processo, conforme a realidade veio a comprovar, trouxe consequências muito negativas para o funcionamento democrático e actividade dos órgãos autárquicos e principalmente para as populações afectadas: redução de cerca de 20 mil eleitos; menor intervenção na resolução de problemas locais; perda de identidade, de proximidade e capacidade reivindicativa das populações.

Ao contrário do propalado, a extinção de freguesias não trouxe quaisquer ganhos financeiros nem contribuiu para o reforço da coesão territorial, antes contribuiu para o seu agravamento, com o encerramento de mais serviços, em particular nas zonas rurais e do interior.

Podemos dizer objectivamente que não se operou em Portugal qualquer reorganização administrativa, mas sim um violento ataque ao Poder Local Democrático, saído da Revolução de Abril, e um ataque aos interesses e anseios das populações, que importa rapidamente alterar de acordo com a sua vontade.

Tendo em conta esta necessidade e imperativo, o grupo parlamentar do PCP, depois de já ter apresentado projectos de reposição de freguesias na anterior legislatura que não chegaram a ser votados, apresentou em Maio um projecto de lei de reposição de freguesias. Posteriormente o grupo parlamentar do BE, também apresentou um projecto de lei, que, com diferenças, vai no mesmo sentido. Os dois projectos de lei apontam para a reposição de freguesias, de acordo com a vontade das populações, com eleições já em 2017. O grupo parlamentar do PS apresentou um projecto de resolução, recomendando ao governo a avaliação do processo, para posterior decisão.

Os três projectos de lei foram discutidos na Assembleia da República a 30 de Junho, por agendamento potestativo do PCP, tendo baixado à Comissão do Poder Local da Assembleia da República, sem votação, por um período de 90 dias que, entretanto, foi alargado.

Durante este período a Comissão do Poder Local promoveu várias reuniões e audiências, tendo culminado com uma audiência pública realizada no dia 5 de Dezembro e que contou com cerca de 300 eleitos autárquicos, oriundos de várias regiões de Norte a Sul do país. Nesta audiência, foi dominante a vontade expressa por eleitos, quer das freguesias, quer dos municípios, de se proceder à reposição de freguesias, conforme a vontade das populações e dos seus órgãos autárquicos, com eleições já em 2017.

Terminados os trabalhos na Comissão do Poder Local, está agora previsto, os dois  projectos de lei de reposição de freguesias, do PCP e do BE, e o projecto de resolução do PS, serem votados em sessão plenária da Assembleia da República, no próximo dia 22 de Dezembro.

A aprovação dos projectos de lei de reposição de freguesias, conforme a vontade das populações, com eleições em 2017, é, para além da correcção de uma injustiça, um imperativo democrático. Qualquer adiamento ou manobra dilatória, que impeça a reposição de freguesias, é mais uma afronta e um ataque aos interesses das populações e do Poder Local Democrático.

  

 

Eugénio Pisco